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IMPOSTO DE RENDA 2024: TIRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS  

É hora de separar a documentação, e com ela, chegam as dúvidas: Afinal, quem precisa declarar? Quais mudanças o governo propôs? Nós listamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto antes de ‘encarar’ o leão.  

#1 Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2024?   

Em 2024, os contribuintes têm o prazo de 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração à Receita Federal. 

#2 Onde declarar o Imposto de Renda 2024?   

A declaração poderá ser feita pelo programa gerador do imposto, disponibilizado pela Receita Federal ou então, pelo app móvel, disponível para celulares.  

#3 Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024 

Se você: 

  • Ganhou mais de R$ 30.639,90 em 2023 (por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado); 
  • Recebeu mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos ou tributados na fonte; 
  • Obteve lucro vendendo bens ou investindo na bolsa, acima de R$ 40 mil; 
  • Vendeu ou comprou imóveis dentro de um prazo de 180 dias; 
  • Teve mais de R$ 153.199,50 de receita bruta na agricultura; 
  • Seus bens somavam mais de R$ 800 mil até o final de 2023; 
  • Se tornou residente no Brasil (sendo extrangeiro) em 2023; 
  • Possui bens ou direitos no exterior; 
  • Tem uma trust no exterior; 
  • Quiser atualizar informações sobre bens no exterior; 

Deverá fazer sua declaração do IRPF em 2024. 

#4 Como irá acontecer a restituição do Imposto de Renda em 2024 

Em 2024, os contribuintes poderão receber a restituição do imposto por PIX, porém, apenas se a chave cadastrada na rede bancária for o número de CPF. Não será possível receber por meio de chaves aleatórias, endereços de e-mail ou telefone.  

O calendário dos lotes de restituição para 2024 começa a partir de 31/05: 

  • 1º LOTE: 31 de maio; 
  • 2º LOTE: 28 de junho; 
  • 3º LOTE: 31 de julho; 
  • 4º LOTE: 30 de agosto; 
  • 5º LOTE: 30 de setembro. 

Prioridades na Restituição: 

  • Idosos acima de 80 anos têm prioridade. 
  • Em seguida, idosos entre 60 e 79 anos. 
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave. 
  • Aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. 

#05 O que mudou no programa do Imposto de Renda em 2024? 

A Secretaria da Receita Federal divulgou no início de março as regras do Imposto de Renda 2024 com uma série de mudanças nas fichas de declaração. São elas: 

  • Criptoativos: Agora, é obrigatório fornecer informações mais detalhadas sobre criptoativos, incluindo o código, a custódia e o CNPJ do não custodiante. 
  • Doações em 2023: Aumento da dedução para projetos desportivos e paradesportivos de 6% para 7%. 
  • Retorno da possibilidade de dedução para doações ao Pronon e ao Pronas. 
  • Introdução de deduções para empresas que apoiam a reciclagem, limitadas a 6% da declaração do IR 2024. 
  • Ficha de Alimentando: Maior detalhamento nas informações necessárias na declaração para quem paga pensão alimentícia, incluindo CPF do alimentando e datas importantes do processo. 
  • Data de Retorno ao País para Não Residentes: Não residentes que retornaram ao Brasil em 2023 devem informar a data de retorno na declaração. 
  • Identificação de Bens no Exterior: Inclusão de indicador para atualização de bens no exterior, desmembramento ou identificação de trust. 

Além disso, a Receita Federal desenvolveu um chatbot para ajudar os contribuintes com o IR 2024, disponível desde o início do prazo para declarar, em 15 de março. 

 #6 Qual a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda em 2024 

Como em todo ano, a lista não é pequena. Por isso, é fundamental contar com ajuda especializada na hora de separar tudo. Tire suas dúvidas conosco!  

Os principais documentos são:    

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;  
  • Endereços atualizados;  
  • Cópia completa da última declaração de IRPF entregue;  
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (se houver);  
  • Atividade profissional exercida atualmente;  
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;  
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;  
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;  
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2022, como doações e heranças;  
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;  
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;  
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;  
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;  
  • Boleto do IPTU de 2022;  
  • Documentos de comprovação da posição acionária de cada empresa;  
  • Dívidas e ônus;  
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022;  
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);  
  • DARFs de Renda Variável;  
  • Informes de rendimento auferido em renda variável;  
  • Pagamentos e deduções efetuadas;  
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);  
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);  
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);  
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);  
  • Recibos de doações efetuadas;  
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;  
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.  

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