É hora de separar a documentação, e com ela, chegam as dúvidas: Afinal, quem precisa declarar? Quais mudanças o governo propôs? Nós listamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto antes de ‘encarar’ o leão.
#1 Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2024?
Em 2024, os contribuintes têm o prazo de 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração à Receita Federal.
#2 Onde declarar o Imposto de Renda 2024?
A declaração poderá ser feita pelo programa gerador do imposto, disponibilizado pela Receita Federal ou então, pelo app móvel, disponível para celulares.
#3 Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Se você:
- Ganhou mais de R$ 30.639,90 em 2023 (por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado);
- Recebeu mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos ou tributados na fonte;
- Obteve lucro vendendo bens ou investindo na bolsa, acima de R$ 40 mil;
- Vendeu ou comprou imóveis dentro de um prazo de 180 dias;
- Teve mais de R$ 153.199,50 de receita bruta na agricultura;
- Seus bens somavam mais de R$ 800 mil até o final de 2023;
- Se tornou residente no Brasil (sendo extrangeiro) em 2023;
- Possui bens ou direitos no exterior;
- Tem uma trust no exterior;
- Quiser atualizar informações sobre bens no exterior;
Deverá fazer sua declaração do IRPF em 2024.
#4 Como irá acontecer a restituição do Imposto de Renda em 2024?
Em 2024, os contribuintes poderão receber a restituição do imposto por PIX, porém, apenas se a chave cadastrada na rede bancária for o número de CPF. Não será possível receber por meio de chaves aleatórias, endereços de e-mail ou telefone.
O calendário dos lotes de restituição para 2024 começa a partir de 31/05:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Prioridades na Restituição:
- Idosos acima de 80 anos têm prioridade.
- Em seguida, idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave.
- Aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
#05 O que mudou no programa do Imposto de Renda em 2024?
A Secretaria da Receita Federal divulgou no início de março as regras do Imposto de Renda 2024 com uma série de mudanças nas fichas de declaração. São elas:
- Criptoativos: Agora, é obrigatório fornecer informações mais detalhadas sobre criptoativos, incluindo o código, a custódia e o CNPJ do não custodiante.
- Doações em 2023: Aumento da dedução para projetos desportivos e paradesportivos de 6% para 7%.
- Retorno da possibilidade de dedução para doações ao Pronon e ao Pronas.
- Introdução de deduções para empresas que apoiam a reciclagem, limitadas a 6% da declaração do IR 2024.
- Ficha de Alimentando: Maior detalhamento nas informações necessárias na declaração para quem paga pensão alimentícia, incluindo CPF do alimentando e datas importantes do processo.
- Data de Retorno ao País para Não Residentes: Não residentes que retornaram ao Brasil em 2023 devem informar a data de retorno na declaração.
- Identificação de Bens no Exterior: Inclusão de indicador para atualização de bens no exterior, desmembramento ou identificação de trust.
Além disso, a Receita Federal desenvolveu um chatbot para ajudar os contribuintes com o IR 2024, disponível desde o início do prazo para declarar, em 15 de março.
#6 Qual a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda em 2024?
Como em todo ano, a lista não é pequena. Por isso, é fundamental contar com ajuda especializada na hora de separar tudo. Tire suas dúvidas conosco!
Os principais documentos são:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última declaração de IRPF entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (se houver);
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2022, como doações e heranças;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2022;
- Documentos de comprovação da posição acionária de cada empresa;
- Dívidas e ônus;
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável;
- Pagamentos e deduções efetuadas;
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.