EN PT ES

Imposto de Renda 2023: Tire as principais dúvidas 

O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 já começou. É hora de separar a documentação, e com ela, chegam as dúvidas: Afinal, quem precisa declarar? Quais mudanças o novo governo propôs? Nós listamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto antes de ‘encarar’ o leão. 

#1 Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2023?  

Diferente de outros anos, em 2023 os contribuintes têm um prazo maior para entregar a declaração à Receita Federal: de 15 de março a 31 de maio.  

#2 Onde declarar o Imposto de Renda 2023?  

Assim como em 2022, a declaração poderá ser feita pelo programa gerador do imposto, disponibilizado pela Receita Federal ou então, pelo app móvel, disponível para celulares. 

#3 Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023? 

Apesar das promessas feitas pelo governo federal durante a campanha eleitoral de ampliar a isenção, na prática, elas só podem ser cumpridas aos poucos, a partir do reajuste no salário mínimo, que acontecerá em maio. Por enquanto, os isentos continuam a ser aqueles que ganham até um salário mínimo. 

Enquanto a mudança não acontece, a tabela do IRPF (que não é atualizada desde 2015) permanece. Ou seja, quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022 ou   ganhou a partir de R$ 1.903,99 mensais, deve obrigatoriamente entregar sua declaração. 

Também são obrigados a declarar quem, em 2022: 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; 
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 
  • Passou à condição de residente no Brasil no ano passado e continuava nessa situação em 31 de dezembro de 2021; 
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. 

#4 Como irá acontecer a restituição do Imposto de Renda em 2023? 

Em 2023, os contribuintes poderão receber a restituição do imposto por PIX, porém, apenas se a chave cadastrada na rede bancária for o número de CPF. Não será possível receber por meio de chaves aleatórias, endereços de e-mail ou telefone. 

O calendário dos lotes de restituição para 2023 ainda não foi divulgado. 

 #5 Qual a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda em 2023? 

Como em todo ano, a lista não é pequena. Por isso, é fundamental contar com ajuda especializada na hora de separar tudo. Tire suas dúvidas conosco

Os principais documentos são:   

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; 
  • Endereços atualizados; 
  • Cópia completa da última declaração de IRPF entregue; 
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (se houver); 
  • Atividade profissional exercida atualmente; 
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; 
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros; 
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; 
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2022, como doações e heranças; 
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; 
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista; 
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022; 
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; 
  • Boleto do IPTU de 2022; 
  • Documentos de comprovação da posição acionária de cada empresa; 
  • Dívidas e ônus; 
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022; 
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); 
  • DARFs de Renda Variável; 
  • Informes de rendimento auferido em renda variável; 
  • Pagamentos e deduções efetuadas; 
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); 
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); 
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno); 
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); 
  • Recibos de doações efetuadas; 
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; 
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. 

Nos siga nas redes sociais: Instagram, Facebook