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REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

Fique atento às necessidades de regularização de obras!

Desde junho 2021, a Receita Federal instituiu o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), substituindo os sistemas anteriores e permitindo a avaliação de obras de construção civil para cálculo de contribuições sociais devidas (INSS).

A novidade é que o serviço permite uma fiscalização mais efetiva por parte da Receita, pois cruza informações com outros elementos de fiscalização já estabelecidos, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se, o que pode gerar surpresas para obras desavisadas.

Com a utilização do novo sistema, a Receita Federal está notificando os proprietários, tanto pessoas físicas como jurídicas, para que sejam regularizadas as obras, independentemente da data de término.

A regularização das obras evita problemas

Auxiliamos muitos clientes que não fizeram essa regularização em tempo hábil e foram obrigados a arcar com custos de uma regularização (além de multas e juros) após cobrança e notificação.

Toda obra deve possuir o seu cadastro junto à Receita Federal através do Cadastro Nacional de Obras, sendo que o mesmo deverá ser finalizado ao término da obra, seguindo as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais.

O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

Oferecemos apoio àqueles que necessitam regularizar suas obras junto aos órgãos fiscalizadores, pois assim nos antecipamos à Receita e evitamos infrações que podem até impossibilitar a conclusão dos empreendimentos.

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