É hora de separar a documentação, e com ela, chegam as dúvidas: Afinal, quem precisa declarar? Quais mudanças o governo propôs? Nós listamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto antes de ‘encarar’ o leão.
#1 Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2024?
Em 2024, os contribuintes têm o prazo de 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração à Receita Federal.
#2 Onde declarar o Imposto de Renda 2024?
A declaração poderá ser feita pelo programa gerador do imposto, disponibilizado pela Receita Federal ou então, pelo app móvel, disponível para celulares.
#3 Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Se você:
- Ganhou mais de R$ 30.639,90 em 2023 (por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado);
 - Recebeu mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos ou tributados na fonte;
 - Obteve lucro vendendo bens ou investindo na bolsa, acima de R$ 40 mil;
 - Vendeu ou comprou imóveis dentro de um prazo de 180 dias;
 - Teve mais de R$ 153.199,50 de receita bruta na agricultura;
 - Seus bens somavam mais de R$ 800 mil até o final de 2023;
 - Se tornou residente no Brasil (sendo extrangeiro) em 2023;
 - Possui bens ou direitos no exterior;
 - Tem uma trust no exterior;
 - Quiser atualizar informações sobre bens no exterior;
 
Deverá fazer sua declaração do IRPF em 2024.
#4 Como irá acontecer a restituição do Imposto de Renda em 2024?
Em 2024, os contribuintes poderão receber a restituição do imposto por PIX, porém, apenas se a chave cadastrada na rede bancária for o número de CPF. Não será possível receber por meio de chaves aleatórias, endereços de e-mail ou telefone.
O calendário dos lotes de restituição para 2024 começa a partir de 31/05:
- 1º LOTE: 31 de maio;
 - 2º LOTE: 28 de junho;
 - 3º LOTE: 31 de julho;
 - 4º LOTE: 30 de agosto;
 - 5º LOTE: 30 de setembro.
 
Prioridades na Restituição:
- Idosos acima de 80 anos têm prioridade.
 - Em seguida, idosos entre 60 e 79 anos.
 - Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave.
 - Aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
 
#05 O que mudou no programa do Imposto de Renda em 2024?
A Secretaria da Receita Federal divulgou no início de março as regras do Imposto de Renda 2024 com uma série de mudanças nas fichas de declaração. São elas:
- Criptoativos: Agora, é obrigatório fornecer informações mais detalhadas sobre criptoativos, incluindo o código, a custódia e o CNPJ do não custodiante.
 - Doações em 2023: Aumento da dedução para projetos desportivos e paradesportivos de 6% para 7%.
 - Retorno da possibilidade de dedução para doações ao Pronon e ao Pronas.
 - Introdução de deduções para empresas que apoiam a reciclagem, limitadas a 6% da declaração do IR 2024.
 - Ficha de Alimentando: Maior detalhamento nas informações necessárias na declaração para quem paga pensão alimentícia, incluindo CPF do alimentando e datas importantes do processo.
 - Data de Retorno ao País para Não Residentes: Não residentes que retornaram ao Brasil em 2023 devem informar a data de retorno na declaração.
 - Identificação de Bens no Exterior: Inclusão de indicador para atualização de bens no exterior, desmembramento ou identificação de trust.
 
Além disso, a Receita Federal desenvolveu um chatbot para ajudar os contribuintes com o IR 2024, disponível desde o início do prazo para declarar, em 15 de março.
#6 Qual a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda em 2024?
Como em todo ano, a lista não é pequena. Por isso, é fundamental contar com ajuda especializada na hora de separar tudo. Tire suas dúvidas conosco!
Os principais documentos são:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
 - Endereços atualizados;
 - Cópia completa da última declaração de IRPF entregue;
 - Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (se houver);
 - Atividade profissional exercida atualmente;
 - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
 - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
 - Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2022, como doações e heranças;
 - Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
 - Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;
 - Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
 - Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
 - Boleto do IPTU de 2022;
 - Documentos de comprovação da posição acionária de cada empresa;
 - Dívidas e ônus;
 - Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022;
 - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
 - DARFs de Renda Variável;
 - Informes de rendimento auferido em renda variável;
 - Pagamentos e deduções efetuadas;
 - Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
 - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
 - Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
 - Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
 - Recibos de doações efetuadas;
 - Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
 - Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.