REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
Fique atento às necessidades de regularização de obras!
Desde junho 2021, a Receita Federal instituiu o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), substituindo os sistemas anteriores e permitindo a avaliação de obras de construção civil para cálculo de contribuições sociais devidas (INSS).
A novidade é que o serviço permite uma fiscalização mais efetiva por parte da Receita, pois cruza informações com outros elementos de fiscalização já estabelecidos, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se, o que pode gerar surpresas para obras desavisadas.
Com a utilização do novo sistema, a Receita Federal está notificando os proprietários, tanto pessoas físicas como jurídicas, para que sejam regularizadas as obras, independentemente da data de término.
A regularização das obras evita problemas
Auxiliamos muitos clientes que não fizeram essa regularização em tempo hábil e foram obrigados a arcar com custos de uma regularização (além de multas e juros) após cobrança e notificação.
Toda obra deve possuir o seu cadastro junto à Receita Federal através do Cadastro Nacional de Obras, sendo que o mesmo deverá ser finalizado ao término da obra, seguindo as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais.
O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
Oferecemos apoio àqueles que necessitam regularizar suas obras junto aos órgãos fiscalizadores, pois assim nos antecipamos à Receita e evitamos infrações que podem até impossibilitar a conclusão dos empreendimentos.