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Imposto de Renda Pessoa Física 2019

A Receita Federal liberou o download do programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, referente ao ano-base de 2018. A entrega deve ser feita no período entre 7 de março e 30 de abril de 2019.

A expectativa é que sejam entregues cerca de 30,5 milhões declarações dentro do prazo legal. Quem declarar fora do prazo ou não entregar a declaração pode receber multa entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.

OBRIGATORIEDADE

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem, no ano de 2018:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda;

5 – Em relação à atividade rural:

  • Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  1. 6 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

7 – Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Estão dispensados da obrigatoriedade quem, no ano de 2018:

1 – Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;

2 – Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos (caso os possua);

3 – Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2018.

Vale frisar que a Pessoa Física que queira apresentar a declaração mesmo não sendo obrigada tem o direito de fazê-lo. Tire suas dúvidas conosco!

NOVIDADES

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2019 deve se atentar aos seguintes pontos:

  • Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade, inclusive recém-nascidos;
  • Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA na Declaração, que agora integra o bloco “Fichas da Declaração”;
  • Alteração do título da coluna “Outros” para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como a coluna “Dependentes” passa a ser “Quantidade de Dependentes”.

DOCUMENTOS

  • Saldos Bancários (Informe de Rendimentos Bancários) em 31/12/2018, das contas correntes (mesmo com saldo negativo), poupanças e outras aplicações de todos os bancos utilizados pelo contribuinte;
  • Número do recibo da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos;
  • Título eleitoral;
  • Notas fiscais e documentos comprobatórias com CPF e CNPJ de fontes pagadoras;
  • Comprovante anual de recebimento de fontes pagadoras (salários ou serviços prestados);
  • Documentos das aquisições patrimoniais (casas, carros, terrenos etc.) no ano de 2018 com data, valor, nome e CPF do vendedor.
  • Documentos de baixas (vendas) patrimoniais (casas, carros, terrenos, etc.) no ano de 2018 com data, valor, nome e CPF do Comprador;
  • Extrato anual da Caixa Econômica Federal, no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, contendo os valores pagos no decorrer do ano;
  • Recibos pagos para médicos, oftalmologistas, dentistas, clínicas médicas, gastos com cirurgia e planos de saúde durante o ano de 2018;
  • Quantidade de parcelas e total dos valores pagos a título de consórcio ou leasing para aquisição de carros/motos em 2018;
  • Recibos de recebimentos e pagamentos de aluguéis, recebidos e pagos em2018;
  • Recibos de pagamentos com instrução do próprio declarante e de seus dependentes, pagos a escola educação infantil, ensino fundamental, e ensino superior;
  • Recibos de pagamentos no decorrer do ano de 2018 de Títulos de Capitalização e Plano de Previdência Privada;
  • Recibo de Pagamento de Pensão Alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça);
  • Comprovantes de Recolhimento do Carnê Leão (Darfs) no caso de recebimento de Pensão Alimentícia;
  • Recibos de pagamentos de INSS patronal referente a empregada doméstica;
  • Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – Trabalho não assalariado);
  • Qualquer outro documento que envolva modificação no patrimônio pessoal.

CRONOGRAMA DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

Idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e mentais têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo sem erros, omissões ou inconsistências receberão mais cedo a restituição.

  • 1º – 17/06/2019
  • 2º – 15/07/2019
  • 3º – 15/08/2019
  • 4º – 16/09/2019
  • 5º – 15/10/2019
  • 6º – 18/11/2019
  • 7º – 16/12/2019

Se você tiver alguma dúvida entre em contato. Será um prazer te ajudar!