A Receita Federal liberou o download do programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, referente ao ano-base de 2018. A entrega deve ser feita no período entre 7 de março e 30 de abril de 2019.
A expectativa é que sejam entregues cerca de 30,5 milhões declarações dentro do prazo legal. Quem declarar fora do prazo ou não entregar a declaração pode receber multa entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.
OBRIGATORIEDADE
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem, no ano de 2018:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda;
5 – Em relação à atividade rural:
- Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- 6 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
7 – Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
Estão dispensados da obrigatoriedade quem, no ano de 2018:
1 – Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
2 – Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos (caso os possua);
3 – Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2018.
Vale frisar que a Pessoa Física que queira apresentar a declaração mesmo não sendo obrigada tem o direito de fazê-lo. Tire suas dúvidas conosco!
NOVIDADES
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2019 deve se atentar aos seguintes pontos:
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade, inclusive recém-nascidos;
- Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA na Declaração, que agora integra o bloco “Fichas da Declaração”;
- Alteração do título da coluna “Outros” para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como a coluna “Dependentes” passa a ser “Quantidade de Dependentes”.
DOCUMENTOS
- Saldos Bancários (Informe de Rendimentos Bancários) em 31/12/2018, das contas correntes (mesmo com saldo negativo), poupanças e outras aplicações de todos os bancos utilizados pelo contribuinte;
- Número do recibo da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos;
- Título eleitoral;
- Notas fiscais e documentos comprobatórias com CPF e CNPJ de fontes pagadoras;
- Comprovante anual de recebimento de fontes pagadoras (salários ou serviços prestados);
- Documentos das aquisições patrimoniais (casas, carros, terrenos etc.) no ano de 2018 com data, valor, nome e CPF do vendedor.
- Documentos de baixas (vendas) patrimoniais (casas, carros, terrenos, etc.) no ano de 2018 com data, valor, nome e CPF do Comprador;
- Extrato anual da Caixa Econômica Federal, no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, contendo os valores pagos no decorrer do ano;
- Recibos pagos para médicos, oftalmologistas, dentistas, clínicas médicas, gastos com cirurgia e planos de saúde durante o ano de 2018;
- Quantidade de parcelas e total dos valores pagos a título de consórcio ou leasing para aquisição de carros/motos em 2018;
- Recibos de recebimentos e pagamentos de aluguéis, recebidos e pagos em2018;
- Recibos de pagamentos com instrução do próprio declarante e de seus dependentes, pagos a escola educação infantil, ensino fundamental, e ensino superior;
- Recibos de pagamentos no decorrer do ano de 2018 de Títulos de Capitalização e Plano de Previdência Privada;
- Recibo de Pagamento de Pensão Alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça);
- Comprovantes de Recolhimento do Carnê Leão (Darfs) no caso de recebimento de Pensão Alimentícia;
- Recibos de pagamentos de INSS patronal referente a empregada doméstica;
- Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – Trabalho não assalariado);
- Qualquer outro documento que envolva modificação no patrimônio pessoal.
CRONOGRAMA DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO
Idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e mentais têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo sem erros, omissões ou inconsistências receberão mais cedo a restituição.
- 1º – 17/06/2019
- 2º – 15/07/2019
- 3º – 15/08/2019
- 4º – 16/09/2019
- 5º – 15/10/2019
- 6º – 18/11/2019
- 7º – 16/12/2019
Se você tiver alguma dúvida entre em contato. Será um prazer te ajudar!