Quem está obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
- Em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
b) Que vai compensar, no ano-base de 2017 (a que se refere o IR 2016) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base de 2017; - Teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017;
- Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Quem não está obrigado a declarar?
O contribuinte que enquadrou-se em alguma das seguintes situações:
- Enquadrar-se apenas na hipótese de possuir bens acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses acima, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Documentos Necessários:
- Saldos Bancários (Informe de Rendimentos Bancários) em 31/12/2017, das contas correntes (mesmo com saldo negativo), poupanças e outras aplicações, de todos os bancos utilizados pelo contribuinte;
- Documentos das aquisições patrimoniais (casas, carros, terrenos etc.) no ano de 2017, contendo data, valor, nome e CPF do vendedor.
- Documentos de baixas (vendas) patrimoniais (casas, carros, terrenos, etc.) no ano de 2017, contendo data, valor, nome e CPF do Comprador;
- Extrato anual da Caixa Econômica Federal, no caso de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, contendo os valores pagos no decorrer do ano;
- Recibos pagos para médicos, oftalmologistas, dentistas, clinicas médicas, gastos com cirurgia e planos de saúde durante o ano de 2017;
- Quantidade de parcelas e total dos valores pagos a título de consórcio ou leasing para aquisição de carros/motos, no decorrer do ano de 2017;
- Recibos de recebimentos e pagamentos de aluguéis, recebidos e pagos no decorrer do ano 2017;
- Recibos de pagamentos com instrução do próprio declarante e de seus dependentes, pagos a escola educação infantil, ensino fundamental, e ensino superior;
- Recibos de pagamentos no decorrer do ano de 2017, de Títulos de Capitalização, Plano de Previdência Privada;
- Recibo de Pagamento de Pensão Alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça);
- Comprovantes de Recolhimento do Carnê Leão (Darfs) no caso de recebimento de Pensão Alimentícia;
- Recibos de pagamentos de INSS patronal referente a empregada doméstica;
- Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – Trabalho não assalariado);
- Qualquer outro documento que envolva modificação no patrimônio pessoal.
Novidades para o ano de 2018:
- DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
- DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. Ex: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis; Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira
- CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).
- DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Datas Importantes:
Prazo Entrega:
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1 de março a 30 de abril de 2018.
Cronograma dos Lotes de Restituição:
- 1º 15/06/2018
- 2º 16/07/2018
- 3º 15/08/2018
- 4º 17/09/2018
- 5º 15/10/2018
- 6º 16/11/2018
- 7º 17/12/2018
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