Imposto de renda 2026
Guia prático para clientes da
Rezecon Contabilidade
A declaração de Imposto de Renda reúne informações sobre rendimentos, patrimônio e despesas do contribuinte referentes ao ano anterior. Para facilitar o processo e evitar dúvidas recorrentes, reunimos neste guia as principais informações sobre quem precisa declarar, prazos, restituições e quais documentos são necessários para realizarmos sua declaração com segurança.
Principais novidades do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal trouxe algumas mudanças relevantes para a declaração referente ao ano-base 2025. Entre os principais pontos estão:
Programa de Cashback
Uma das novidades deste ano é o programa de cashback da Receita Federal.
Ele foi criado para incentivar pessoas que não são obrigadas a declarar a enviarem sua declaração mesmo assim.
Na prática, contribuintes que tenham valores a restituir poderão receber uma recompensa adicional.
- O pagamento ocorrerá em lote especial em 15 de julho
- Os valores devem variar entre R$ 125 e R$ 1.000
- O crédito será feito via Pix vinculado ao CPF
Mesmo quem não é obrigado a declarar pode se beneficiar ao enviar a declaração, principalmente quando houve retenção de imposto ao longo do ano.
Declaração de ganhos em apostas (Bets)
Outra novidade envolve os ganhos em apostas esportivas e loterias de quota fixa. Devem prestar informações à Receita Federal os contribuintes que:
- tiveram ganhos de até R$ 28.467,20 em apostas
- possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31/12/2025
Esses valores passam a integrar as informações declaradas à Receita.
Uso de nome social
A declaração do IR agora permite que o contribuinte utilize nome social, além do nome civil.
Também foi incluído um campo opcional de identificação racial, que pode ser preenchido tanto para o titular quanto para dependentes.
Segundo a Receita Federal, essas informações auxiliam no aprimoramento das bases de dados governamentais.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026
Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Teve outros rendimentos superiores a R$ 200.000
- Obteve ganho de capital sujeito à tributação
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920
- Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000 em 31/12/2025
- Passou a ser residente fiscal no Brasil em 2025
- Utilizou a isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial
- Possui investimentos ou rendimentos no exterior
- É titular de trust no exterior
- Recebeu lucros ou dividendos provenientes de fontes estrangeiras
Caso o contribuinte se enquadre em qualquer dessas situações, a entrega da declaração é obrigatória.
Quem está dispensado de declarar
Não precisa apresentar declaração quem:
- Não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade
- Foi incluído como dependente na declaração de outra pessoa
- Está em casamento ou união estável e teve seus rendimentos e bens informados na declaração do cônjuge, desde que seus bens próprios não ultrapassem R$ 800 mil
Mesmo nesses casos, pode ser interessante declarar para recuperar imposto retido ou manter o CPF regular perante a Receita.
Prazo para entrega da declaração
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será:
De 23 de março até 29 de maio de 2026.
A entrega após esse prazo gera multa mínima de R$ 165,74,
podendo aumentar conforme o imposto devido.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano.
Após a entrega da declaração, a Receita Federal realiza o cálculo e, caso exista saldo a restituir, o pagamento é feito em lotes.
Calendário de restituições 2026
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Ordem de prioridade para restituição
A Receita Federal segue uma ordem de prioridade no pagamento das restituições.
A sequência é a seguinte:
- 1. Pessoas com mais de 80 anos
- 2. Pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- 3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- 4. Quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix
- 5. Quem utilizar declaração pré-preenchida ou Pix
- 6. Demais contribuintes
Nova regra de isenção até R$ 5 mil
Apesar da ampliação da faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, essa mudança ainda não impacta a declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração sempre considera os rendimentos do ano anterior.
Portanto:
- A declaração de 2026 considera rendimentos de 2025
- A nova faixa de isenção passará a impactar apenas a declaração de 2027
O que acontece se eu não declarar?
Deixar de enviar a declaração quando há obrigatoriedade pode trazer algumas consequências:
- Multa por atraso
- CPF com status irregular
- Dificuldades para obter crédito ou financiamento
- Impedimentos em concursos públicos
- Problemas para emitir passaporte
- Restrições em operações bancárias
Por isso é importante organizar os documentos e entregar a declaração dentro do prazo.
Documentos necessários para fazer sua declaração
Para que possamos elaborar sua declaração corretamente, é importante reunir alguns documentos.
1. Dados de identificação
Informações básicas do contribuinte e de seus dependentes:
- CPF do titular e dos dependentes
- Comprovante de endereço atualizado
- Profissão ou ocupação principal
- Dados bancários para restituição ou débito do imposto
Essas informações são utilizadas na identificação do contribuinte e no preenchimento inicial da declaração.
2. Comprovantes de rendimentos
Separe todos os informes de rendimentos recebidos em 2025, como:
- Salários e aposentadorias
- Pensões
- Rendimentos de aplicações financeiras
- Aluguéis recebidos
- Distribuição de lucros ou pró-labore de empresas
- Rendimentos de trabalho autônomo
Onde obter os informes
Normalmente esses documentos são disponibilizados por:
- Empregadores
- Bancos e corretoras
- INSS
- Órgãos públicos
- Seguradoras e planos de previdência
- Plataformas de investimento
Essas instituições costumam disponibilizar os informes até o final de fevereiro.
3. Bens e patrimônio
Documentos que comprovem bens existentes em 31 de dezembro de 2025, como:
- Escrituras ou contratos de imóveis
- Documentos de veículos
- Extratos de contas bancárias e investimentos
- Informações sobre participação em empresas
Esses dados permitem acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte ao longo dos anos.
4. Despesas médicas
Despesas com saúde podem gerar deduções no imposto.
Guarde comprovantes de:
- Consultas médicas e odontológicas
- Psicologia e psiquiatria
- Fisioterapia e outras terapias autorizadas
- Planos de saúde
Os recibos devem conter nome, CPF ou CNPJ do prestador e identificação do paciente.
5. Despesas com educação
Podem ser utilizadas despesas com:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Graduação
- Pós-graduação
Cursos livres, idiomas e preparatórios não são dedutíveis.
6. Pensão alimentícia e previdência privada
Também devem ser informados:
- Pagamentos de pensão alimentícia judicial
- Contribuições para previdência privada do tipo PGBL
Esses valores podem impactar diretamente o cálculo do imposto.